CAPÍTULO I
RESPONSABILIDADE, DEVERES E OBRIGAÇÕES DO MEMBRO
Art. 1º - Todo membro deve cumprir com todos os compromissos assumidos, com zelo, atenção e competência profissional. Deve obedecer ordens e instruções de seus
superiores hierárquicos. Deve também sugerir medidas que perceba provocar maior eficiência do serviço, além de observar a máxima disciplina na aliança, zelar pela conservação, ordem e asseio, comunicando aos superiores as possíveis anomalias notadas,
devendo ainda:
- manter na vida profissional e privada, conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da aliança;
- respeitar a honra e a integridade de todas as pessoas com quem mantiver contato;
- usar os meios de identificação estabelecidos pela aliança;
- prestar à aliança e aos colegas toda a colaboração necessária, cultivando o espírito de mútua comunhão e fidelidade do serviço em prol de comungar com os objetivos da aliança;
- responder por prejuízos causados à aliança, que por culpa ou dolo (imprudência ou
imperícia), responsabilizando-se por:
a) danos em materiais sujeitos à sua fiscalização ou à sua guarda;
b) erro doloso contra a aliança;
c) sonegação de valores e objetos confiados.
PROIBIÇÕES
Art. 2º - É expressamente proibido:
a) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da aliança;
b) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da aliança, sem prévia autorização;
c) usar cartão de visitas profissional não autorizado pela aliança;
d) propagar ou iniciar a insubordinação ao trabalho;
e) fazer parte de alianças ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da nossa aliança;
f) retirar da aliança, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou
documento;
g) usar palavras ou gestos obscenos, impróprios à moralidade e respeito, na aliança;
h) promover algazarra, brincadeiras e discussões em mensagens ciculares;
i) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses da aliança;
j) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
PENALIDADES
Art. 3º - Aos membros que transgredirem as normas deste regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- expulsão.
RELAÇÕES HUMANAS
Art. 4º - Todos os membros, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, para a realização dos fins da aliança.
Art. 5º - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 6º - o sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas e realização dos objetivos da aliança.
Art. 7º - A aliança adota nas relações com os membros os seguintes princípios:
- cumprir rigorosamente a legislação própria;
- reconhecer o mérito do membro e, quando julgar conveniente, premiá-lo condignamente. As promoções, em caso de vagas de interesse dos membros, se regulam segundo a capacidade, iniciativa, freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito e condição de adequação do empregado, tanto maior a possibilidade de promoção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Ao membro é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da aliança.
Art. 9º - As sugestões, queixas ou reclamações são enviadas à apreciação da liderança,
Art. 10º - As sugestões adotadas premiam o autor, a critério da liderança da aliança,
Art. 11º - Os membros devem observar o presente regulamento, circulares, ordens de serviço,avisos, comunicações e outras instruções expedidas pela lederança da aliança,
Art. 12º - Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela liderança da aliança, de acordo com os outros regulamentos e a Legislação complementar pertinente.
Art. 13º - O presente REGULAMENTO não pode ser substituído por outro.