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 Regulamento interno (imutável)

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ILuM_Saulodim
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ILuM_Saulodim


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Localização : Brasil. São Paulo, Boituva

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MensagemAssunto: Regulamento interno (imutável)   Regulamento interno (imutável) Icon_minitimeQua 13 Out - 12:15

CAPÍTULO I


RESPONSABILIDADE, DEVERES E OBRIGAÇÕES DO MEMBRO


Art. 1º - Todo membro deve cumprir com todos os compromissos assumidos, com zelo, atenção e competência profissional. Deve obedecer ordens e instruções de seus
superiores hierárquicos. Deve também sugerir medidas que perceba provocar maior eficiência do serviço, além de observar a máxima disciplina na aliança, zelar pela conservação, ordem e asseio, comunicando aos superiores as possíveis anomalias notadas,
devendo ainda:

- manter na vida profissional e privada, conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da aliança;

- respeitar a honra e a integridade de todas as pessoas com quem mantiver contato;

- usar os meios de identificação estabelecidos pela aliança;

- prestar à aliança e aos colegas toda a colaboração necessária, cultivando o espírito de mútua comunhão e fidelidade do serviço em prol de comungar com os objetivos da aliança;

- responder por prejuízos causados à aliança, que por culpa ou dolo (imprudência ou
imperícia), responsabilizando-se por:
a) danos em materiais sujeitos à sua fiscalização ou à sua guarda;
b) erro doloso contra a aliança;
c) sonegação de valores e objetos confiados.


PROIBIÇÕES


Art. 2º - É expressamente proibido:
a) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da aliança;

b) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da aliança, sem prévia autorização;

c) usar cartão de visitas profissional não autorizado pela aliança;

d) propagar ou iniciar a insubordinação ao trabalho;

e) fazer parte de alianças ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da nossa aliança;

f) retirar da aliança, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou
documento;

g) usar palavras ou gestos obscenos, impróprios à moralidade e respeito, na aliança;

h) promover algazarra, brincadeiras e discussões em mensagens ciculares;

i) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses da aliança;

j) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;

PENALIDADES
Art. 3º - Aos membros que transgredirem as normas deste regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão; e
- expulsão.


RELAÇÕES HUMANAS


Art. 4º - Todos os membros, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, para a realização dos fins da aliança.

Art. 5º - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

Art. 6º - o sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas e realização dos objetivos da aliança.

Art. 7º - A aliança adota nas relações com os membros os seguintes princípios:

- cumprir rigorosamente a legislação própria;

- reconhecer o mérito do membro e, quando julgar conveniente, premiá-lo condignamente. As promoções, em caso de vagas de interesse dos membros, se regulam segundo a capacidade, iniciativa, freqüência, encargos de família e tempo de serviço. Quanto melhor o conceito e condição de adequação do empregado, tanto maior a possibilidade de promoção.


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 8º - Ao membro é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da aliança.

Art. 9º - As sugestões, queixas ou reclamações são enviadas à apreciação da liderança,

Art. 10º - As sugestões adotadas premiam o autor, a critério da liderança da aliança,

Art. 11º - Os membros devem observar o presente regulamento, circulares, ordens de serviço,avisos, comunicações e outras instruções expedidas pela lederança da aliança,

Art. 12º - Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela liderança da aliança, de acordo com os outros regulamentos e a Legislação complementar pertinente.

Art. 13º - O presente REGULAMENTO não pode ser substituído por outro.








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