A diplomacia é a arte e a prática de conduzir as relações exteriores ou os negócios estrangeiros de um determinado Estado ou outro sujeito de direito internacional. Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural, coordenação em organizações internacionais e outros.
Convém distinguir entre diplomacia e política externa - a primeira é uma dimensão da segunda. A política externa é definida em última análise pela Chefia de Governo de um país ou pela alta autoridade política de um sujeito de direito internacional; já a diplomacia pode ser entendida como uma ferramenta dedicada a planejar e executar a política externa, por meio da atuação de diplomatas.
Figurativamente, ou de forma coloquial, chama-se diplomacia o uso de delicadeza ou os bons modos, ou, ainda, astúcia para tratar qualquer negócio.
Funções da diplomacia
Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar.
A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negociação pode ser bilateral ou multilateral. A negociação bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de conferências ou de organizações internacionais.
A tarefa de informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos de um determinado Estado e comunicá-las ao governo do seu Estado. Em geral, esta função é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam.
A função de representar inclui a tarefa de fazer patente a presença do Estado representado em eventos internacionais ou estrangeiros (no jargão diplomático, "mostrar a bandeira"). Inclui, também, em certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado para, em nome e por conta deste último, praticar atos de interesse daquele Estado.